sexta-feira, 30 de março de 2007

Energias Renováveis

Segundo a Lei nº 4/VII/2007, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2007, no Art. 54, "são isentas de direitos e demais imposições aduaneiras as importações de equipamentos e seus acessórios, em estado novo e moderno, de produção de energias renováveis, nomeadamente painéis solares, geradores eólicos e outros dispositivos de produção de energia baseados na utilização maciça de fontes de energia renovável, e que venha contribuir para melhoria da protecção ambiental, redução da dependência nacional dos produtos petrolíferos e para o incremento da utilização de fontes renováveis de energia”.
Uma medida de grande alcance e importância para o desenvolvimento económico do país. É preciso que o maior número possível de particulares e empresas comecem a produzir alguma energia e com isso baixe o esforço da Electra e se estabilizem o mais possível os preços, como também é necessário que a energia produzida em excesso por empresas e particulares em períodos de baixo consumo seja introduzida na rede e de alguma forma seja paga por isso. É a próxima medida legislativa que o governo terá que se empenhar, sem esquecer a necessidade de regular a implantação dessas estruturas para evitar a descaracterização da paisagem.
Além disso é necessário ter em conta que quanto mais energia limpa for produzida menos o país gasta a sua quota de emissões de CO2 o que equivale a dizer que a poderá vender a outros que estejam aflitos. Como diz o ditado, no poupar é que está o ganho.